Depois de processadas pelas Concessionárias e Distribuidoras a água chega adequada para o consumo e armazenamento sendo, a partir dai, responsabilidade do receptor a manutenção dos padrões de potabilidade para o consumo.
Para garantir que a água esteja apta ao consumo a higienização do(s) reservatório(s) é processo importante e por isso obrigatório.
No estado de São Paulo, vigora o COMUNICADO CVS Nº 06, DE 12-01-2011 que trata de diretrizes e procedimentos técnicos para realizar higienização de reservatórios de forma adequada, explicitando-se o porquê, como e quando se realizar as higienizações.
Para que a água armazenada tenha sua potabilidade preservada a higienização e desinfecção dos reservatórios deve ser feita por empresa devidamente habilitada que possa fornecer ao seu cliente o do Certificado de Limpeza e Conservação declarando em condições higiênicas favoráveis para o recebimento da água potável e Relatório de Execução informando as etapas de limpeza, que consiste na remoção mecânica das substâncias e outros objetos indevidamente presentes no reservatório, e a desinfecção, que é a eliminação de microrganismos potencialmente patogênicos por meio de agentes químicos.
A Resolução RDC_91_2016 da ANVISA, em seu o Capítulo II – Seção IV dispõe sobre as Boas Práticas para o Sistema de Abastecimento de Água e discorre quanto à periodicidade de 180 dias e o teor de cloro que dever ser mantido visando evitar doenças de veiculação hídrica.
Fique atento com a Legislação:
“São obrigatórias à limpeza e a desinfecção periódica dos reservatórios prediais, na forma indicada pela autoridade sanitária”.
“É obrigatório o registro em Conselho Regional de Química das empresas e suas filiais que tenham atividades relacionadas à área da Química. – Serviços Auxiliares de Higiene, limpeza, e outros serviços executados em prédios e domicílios (dedetização, desinfecção, desratização, ignifugação, tratamento de piscinas, manutenção de jardim, etc)”. (Art. 1º, item 55.61).
“Periodicamente como medida preventiva, onde o intervalo máximo entre as lavagens de limpeza deve ser de 6 meses”.
“A água distribuída deve obedecer às normas e aos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação vigente”. (Art. 27)
“Procedimentos para limpeza e higienização de caixas d’água”
Procedimentos de controle e de vigilância de qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
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